PREFEITURA -
ALVARÁS E LICENÇAS

No âmbito Municipal, existem diversas aprovações para manter seu imóvel regular, e sem preocupações com fiscalizações surpresas. Neste aspecto a CONCEPÇÃO atua com a elaboração dos serviços listados abaixo, clique e saiba mais:

CADAN - Cadastro de Anúncio

O Cadan é o Cadastro de Anúncios, que deve ser feito junto à prefeitura da cidade onde o estabelecimento está localizado. Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser classificados como: anúncios indicativos, publicitários e especiais.

Os anúncios publicitários que não estiverem regularizados juntos a Prefeitura estão sujeitos a multa, sendo a primeira no valor de dez mil reais por anuncio. Para cada metro quadrado que exceder os 4 m² de forma irregular, há o acréscimo de mil reais.

Certificado de Segurança / AVS

Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor, a Prefeitura expede Certificado de Segurança, documento que comprova a adaptação da edificação existente às condições de segurança de uso, conforme o disposto no Código de Obras e Edificações, as normas técnicas aplicáveis e a legislação correlata.

Quais empresas devem o possuir certificado?

Se o seu imóvel empresarial possuir: (1) mais de 9 (nove) metros de altura; (2) circulação de mais de 100 pessoas por andar ou (3) risco de uso, seu Certificado de Segurança deve ser obtido junto à PMSP, e deverá ser expedido pelo setor do SEGUR (Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso).

Certificado de Acessibilidade

É o documento emitido para comprovação da adaptação das edificações existentes e o correspondente atendimento aos parâmetros de acessibilidade determinados pela legislação vigente. Onde NBR 9050 da ABNT Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção instalação e adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

O Certificado de Acessibilidade é obrigatório para todas as edificações e estabelecimentos com atividade regular que possui Local de Reunião para a realização de eventos com lotação superior a 100 (cem) pessoas, sendo que de 100 a 250 pessoas o processo será analisado pelas Subprefeituras, e se a lotação for acima de 250 pessoas será analisado pelo SEGUR.

TPU - Mesas e Cadeiras

O Termo de Permissão de Uso para mesas e cadeiras é o documento expedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo, autorizando o uso de mesas e cadeiras no passeio público, o qual através das leis 12.002/1996 e 12.260/1996 e Decretos 45.904/2005 e 36.594/1996 regulamenta os espaços permitidos a serem utilizado, assim como as metragens. Ideial para restaurantes, bares e lanchonete que pretende ampliar o espaço de atendimento ao público utilizando a calçada, sem se preocupar em fiscalizações e penalidades pelo uso indevido e sem autorização prévio da repartição pública.

INTERDIÇÃO DE VIA – CET

Para interdição da via pública em partes ou por completo, em caso de eventos dentre outras atividades, faz-se necessário a aprovação do SAE – Solicitação de Autorização de Eventos emitidos pelo CET – Companhia de Engenharia de Trafego. 

Este processo é analisado caso a caso, o qual verificam a viabilidade da solicitação, no prazo de 5 dias uteis, propondo as melhoras alternativas, favorecendo ambas as partes.

Exemplos de interdição: festas religiosas, shows, obras, eventos em geral.

VANTAGENS

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