O que é SPDA?
O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), conhecido popularmente como para-raios tem por objetivo principal evitar a incidência direta ou indireta de raios em uma edificação.
O objetivo do SPDA é dissipar e direcionar as descargas atmosféricas através de um caminho seguro para terra, podendo minimizar ou anular seus impactos
LEI DE REGULARIZAÇÃO PRORROGADA ATÉ DEZEMBRO DE 2023, APROVEITE A OPORTUNIDADE
Contagem regressiva da vigência da Lei
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Contagem regressiva para a Lei entrar em vigor na cidade
Tipologias:
O SPDA é composto por 3 subsistemas, os quais são:
Regularização Automática
Residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas automaticamente.
Regularização Declaratória
Edificações não enquadradas na modalidade anterior, residenciais e não residenciais, com construções até 1.500 m². Através de solicitação perante a Prefeitura e supervisao de responsável técnico (engenheiro ou arquiteto).
Regularização Comum
São os casos não incluídos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500 m². Também deverão solicitar a regularização na Prefeitura.
Vantagens Concepção
- Projeto completo do sistema
- Atendimento as normas vigentes ABNT/NBR
- Profissionais especializados e capacitados
- Medição e Inspeção técnica anual
- Manutenção do SPDA
- Atendimento 24h
ETAPAS DO PROCESSO
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F.A.Q. - DÚVIDAS FREQUENTES
Não. As situações abaixo não são passíveis de Anistia.
1. Atividades não permitidas na zona – se sua atividade não é permitida na zona, não é possível anistiá-la, a menos que prove que quando da instalação a atividade era permitida.
2. Áreas de Preservação Permanente – APP – imóveis que ocupam faixas na beira de rio, ou córrego ou Galerias de águas pluviais;
3. As restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura. – loteamentos como cia CITY e Butantã devem manter o respeito às restrições da cia loteadora.
4. Também não serão regularizadas as edificações que estejam sendo apreciadas pelo Poder Judiciário.
5. Imóveis integrantes das operações urbanas – atualmente, temos as seguintes: Centro, Faria Lima, Água Branca e Água Espraiada
6. Imóvel que possuem CA acima do máximo permitido na zona até 31/07/2014.
Não serão regularizadas edificações:
* Em logradouros e terrenos públicos;
* Que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada;
* Em locais não edificáveis, junto a represas, córregos, faixas de escoamento de águas pluviais ou linhas de transmissão de energia de alta tensão;
* Atingidas por melhoramento viário;
* Em loteamentos irregulares.
A regularização automática se enquadra para edificações residenciais de baixo ou médio padrão, com isenção total no IPTU de 2014*. Esta não exige protocolo através de requerimento junto ao sistema da Prefeitura. As edificações regularizadas por este método terá o documento “Certificado de Regularidade” disponibilizado no prazo de 1 ano.
* demais restrições urbanísticas poderão impedir esta tipologia de regularização, nos consulte para verificação.
A Lei 17.202/2019 que dita as exigências administrativa para regularização através da anistia, instrui que a regularização através do método declaratório ou comum deverão prover de profissionais habilitados (engenheiros ou arquitetos) para responsabilidade técnica da edificação, do processo e elaboração dos projetos necessários.
Outorga Onerosa é o instrumento urbanístico através de contrapartida financeira, para edificações que ultrapassaram o potencial construtivo básico, determinado pela Lei de Zoneamento como 1x a área do terreno. Assim, as edificações poderão atingir o potencial construtivo máximo (de acordo com o zoneamento pertencente) desde que pague Outorga Onerosa do Direito de Construir, determinado como 20% no valor.
Os protocolos estarão liberados no dia 01/01/2020 e prazo previsto para encerramento 30/12/2023. A critério do Executivo, esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos iguais, isto é, o prazo pode chegar a 360 dias.
O valor da taxa de regularização corresponde a área a ser regularizada, correspondendo a R$10,00 por m².
Não, a prefeitura de São Paulo está perdoando o IPTU retroativo para os imóveis que aderirem a regularização.
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ALGUNS DE NOSSOS CLIENTES
Buscamos alcançar grandes feitos, mas sabemos que isso só é possível juntos, por isso valorizamos e nos orgulhamos de nossos clientes.
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