LAUDO SPDA - PARA-RAIO

Soluções inteligentes para o seu imóvel

O que é SPDA?

O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), conhecido popularmente como para-raios tem por objetivo principal evitar a incidência direta ou indireta de raios em uma edificação.  

O objetivo do SPDA é dissipar e direcionar as descargas atmosféricas através de um caminho seguro para terra, podendo minimizar ou anular seus impactos

LEI DE REGULARIZAÇÃO PRORROGADA ATÉ DEZEMBRO DE 2023, APROVEITE A OPORTUNIDADE

Contagem regressiva da vigência da Lei

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Não deixe seu imóvel sem proteção contra descargas atmosféricas, mantenha sua edificação segura. Conte com a Concepção!

Contagem regressiva para a Lei entrar em vigor na cidade

Tipologias:

O SPDA é composto por 3 subsistemas, os quais são:

Regularização Automática

Residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas automaticamente.

Regularização Declaratória

Edificações não enquadradas na  modalidade anterior, residenciais e não residenciais, com construções até 1.500 m². Através de solicitação perante a Prefeitura e supervisao de responsável técnico (engenheiro ou arquiteto).

Regularização Comum

São os casos não incluídos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500 m². Também deverão solicitar a regularização na Prefeitura.

Vantagens Concepção

Laudo SPDA
  • Projeto completo do sistema
  • Atendimento as normas vigentes ABNT/NBR
  • Profissionais especializados e capacitados
  • Medição e Inspeção técnica anual
  • Manutenção do SPDA
  • Atendimento 24h

ETAPAS DO PROCESSO

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F.A.Q. - DÚVIDAS FREQUENTES

Não. As situações abaixo não são passíveis de Anistia.

1. Atividades não permitidas na zona – se sua atividade não é permitida na zona, não é possível anistiá-la, a menos que prove que quando da instalação a atividade era permitida.

2. Áreas de Preservação Permanente – APP – imóveis que ocupam faixas na beira de rio, ou córrego ou Galerias de águas pluviais;

3. As restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura. – loteamentos como cia CITY e Butantã devem manter o respeito às restrições da cia loteadora.

4. Também não serão regularizadas as edificações que estejam sendo apreciadas pelo Poder Judiciário.

5. Imóveis integrantes das operações urbanas – atualmente, temos as seguintes: Centro, Faria Lima, Água Branca e Água Espraiada

6. Imóvel que possuem CA acima do máximo permitido na zona até 31/07/2014.

Não serão regularizadas edificações:

* Em logradouros e terrenos públicos;

* Que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada;

* Em locais não edificáveis, junto a represas, córregos, faixas de escoamento de águas pluviais ou linhas de transmissão de energia de alta tensão;

* Atingidas por melhoramento viário;

* Em loteamentos irregulares.

A regularização automática se enquadra para edificações residenciais de baixo ou médio padrão, com isenção total no IPTU de 2014*. Esta não exige protocolo através de requerimento junto ao sistema da Prefeitura. As edificações regularizadas por este método terá o documento “Certificado de Regularidade” disponibilizado no prazo de 1 ano.

* demais restrições urbanísticas poderão impedir esta tipologia de regularização, nos consulte para verificação.

A Lei 17.202/2019 que dita as exigências administrativa para regularização através da anistia, instrui que a regularização através do método declaratório ou comum deverão prover de profissionais habilitados (engenheiros ou arquitetos) para responsabilidade técnica da edificação, do processo e elaboração dos projetos necessários.

Outorga Onerosa é o instrumento urbanístico através de contrapartida financeira, para edificações que ultrapassaram o potencial construtivo básico, determinado pela Lei de Zoneamento como 1x a área do terreno. Assim, as edificações poderão atingir o potencial construtivo máximo (de acordo com o zoneamento pertencente) desde que pague Outorga Onerosa do Direito de Construir, determinado como 20% no valor.

Os protocolos estarão liberados no dia 01/01/2020 e prazo previsto para encerramento 30/12/2023. A critério do Executivo, esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos iguais, isto é, o prazo pode chegar a 360 dias.

O valor da taxa de regularização corresponde a área a ser regularizada, correspondendo a R$10,00 por m².  

Não, a prefeitura de São Paulo está perdoando o IPTU retroativo para os imóveis que aderirem a regularização.

Esta com dúvidas? Vamos te ajudar!

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Buscamos alcançar grandes feitos, mas sabemos que isso só é possível juntos, por isso valorizamos e nos orgulhamos de nossos clientes.
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